Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Autoria e inteligência artificial 390 As “Obras Geradas por Computador” envolvem software que geraria ativamente conteúdo intelectual. Existem duas categorias distintas de criações que se enquadraram nesse guarda-chuva. A primeira categoria envolve a seleção do sistema a partir de opções pré-existentes, como no caso dos videogames, onde existiu uma clara relação de causa e efeito entre o programador, o usuário e o resultado. A segunda categoria, no entanto, envolve o sistema que utilizaria Inteligência Artificial para gerar criações inteiramente novas. Nesse cenário, o resultado final não foi determinado diretamente por humanos, pois dependeria de combinações aleatórias geradas pelo software a partir de um banco de dados. Não haveria ligação causal direta entre o programador ou usuário e o resultado produzido pelo sistema (Santos, 2020, p. 31). Assim, os indivíduos no centro da discussão doutrinária seriamprecisamente aqueles que estariamenvolvidos emquatro principais e diferentes correntes. Em primeiro, seria necessário ter em conta a extensão da influência exercida tanto pelo utilizador como pela IA para determinar a autoria, ou potencialmente coautoria. Em segundo, o utilizador da IA ​seria sempre considerado o autor. Em terceiro, a responsabilidade pela criação do trabalho caberia exclusivamente ao programador e desenvolvedor da IA. Por último, quaisquer obras geradas pela IA deveriam ser classificadas como parte do domínio público (Falqueiro, 2022). A AIVA, mencionada anteriormente, também conhecida como Artista Virtual de Inteligência Artificial, foi uma IA impressionante que teve a capacidade de criar trilhas sonoras emocionais para diversas formas de entretenimento, como filmes, videogames e anúncios. Essa tecnologia inovadora foi desenvolvida por Pierre Barreau, em fevereiro de 2016, inspirando-se no filme ELA. Originalmente, a AIVA foi concebida como uma solução para superar o bloqueio criativo ao projetar um algoritmo que pudesse gerar rapidamente inúmeras músicas, proporcionando disponibilidade instantânea. Porém, nesse caso, seria visto que as consequências jurídicas superariam todas as expectativas (Barreau, 2018). Conforme supracitado, AIVA recebeu direitos autorais e outros direitos do SACEM, o órgão governamental oficial. Esse reconhecimento seria resultado direto da lei francesa, especificamente do artigo L113-1 do Código de Propriedade Intelectual, que estabele-

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