Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A plataformização da desinformação e o Projeto de Lei das Fake News 404 TikTok, LinkedIn, Messenger, Kwai), sistemas de Inteligência Artificial, Algoritmos de aprendizagem, IAs generativas (pode criar textos, nova música, escrever notícia de jornal, fotos, obra de arte), Bib Data, plataforma de Streaming, IoT (internet das coisas), Data analytics e, portanto, a sociedade precisa estar preparada para ummundo em que isso está rapidamente se integrando aos setores de diferentes maneiras. Embora o ciberespaço apresentar inicialmente características mais democráticas, tendo em vista a possibilidade de participação multipartes e a ampliação do acesso à informação, esse novo ambiente também reflete comportamentos sociais com potencial de dano individual e coletivo, como é o caso da desinformação nele propagada. É no cenário de pandemias e de eleições que a desinformação é apontada como um mal social capaz de influenciar, por exemplo, tanto comportamentos prejudiciais a própria saúde, quanto mobilizar discursos de ódio embasados na irrealidade. Assim, a presente pesquisa objetiva identificar como a produção de conteúdo desinformativo nas plataformas digitais será afetada pelo projeto de lei nº 2.630/2020. Para tanto, adotou-se como base o referencial teórico de Thomas Poell, David Nieborg e Brooke Erin Duffy, bem como o texto inicial do PL 2.630/2020. A pesquisa combina uma abordagem qualitativa e quantitativa com utilização do método indutivo. Em relação a sua natureza é exploratória e qualitativa com utilização da revisão da literatura especializada das principais bases científicas nacionais e internacional, assim como, pelo exame quali-quantitativo dos artigos do Projeto de Lei n. 2.630/2020. A análise quantitativa possibilita a identificação, a nível de proporção, das mudanças propostas pela norma para cada categoria, auxiliando na compreensão dos discursos em defesa e contra a aprovação do projeto de lei nº 2.630/2020. Desse modo, a parte inicial do estudo compreende a exposição de uma síntese do conceito de informação para a em sequência conceituar desinformação como produção de conteúdo e a sua disseminação deliberada com objetivo de enganar o destinatário de forma intencional ou não intencional com a intenção de causar dano. Posteriormente, busca-se examinar o fenômeno da plataformização e quanto esse ambiente multifacetado pode influenciar e interferir

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