Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A plataformização da desinformação e o Projeto de Lei das Fake News 412 não um guardião elitista com restrições normativas e técnicas. (Traduziu-se) (Gillespie, 2010, p. 352). O estudo realizado por Poell, Nieborg e Duffy (2022, p. 21), chamado Plataforms and Cultural Production (2022, p. 9), provocou a discussão sobre a influência das plataformas digitais – tais como Facebook, Google, Apple, Amazon, ByteDance, Spotify etc. – na criação, distribuição, marketing emonetização da cultura. Os autores argumentamque inicialmente deve-se fazer uma diferenciação entre digitalização de serviços e a plataformização: enquanto a primeira coleta dados com o fimde selecionar conteúdo, produzindo ou licenciado entretenimento aos seus consumidores (tais como Netflix, NewYork Times e The Walt Disney Company), a segunda representa omercadomultifacetado, conectando múltiplas partes, cada uma representando um elemento do mercado de plataformas (Poell; Nieborg; Duffy, 2022, p. 21). Sendo o foco desse estudo a plataformização da produção cultural e os impactos gerados, é necessária a conceituação prévia de alguns termos: (1) produtor cultural é aquele indivíduo ou instituição que cria, distribui, realiza o marketing e a monetização do produto cultural, tais como jornalistas, músicos, autores etc.; (2) infraestrutura da plataforma é toda a parte técnica computacional, funcionalidade, dataficação, interface, algoritmo, formato, servidores etc.; (3) governança se refere às regras de uso da plataforma, abrangendo regulação, curadoria de conteúdo e serviços e moderação, determinando o que é e não é permitido na plataforma a todas as partes envolvidas, desde desenvolvedores e produtores culturais, até usuários, anunciantes e consumidores finais; (4) mercado se refere a monetização, de forma direta e indireta, por meio da plataforma digital (Poell; Nieborg; Duffy, 2022). O YouTube é um exemplo de plataforma multifacetada, ou seja, que se permite ser explorada por diferentes atores do mercado. Um caso que facilita a compreensão da influência dessa plataforma sobre a produção cultural é a mudança na sua política de governança, no que se refere ao Programa de Parcerias para fins publicitários. A partir do dia 1º de fevereiro de 2023, os parceiros que participam do YouTube (YPP) e querem continuar monetizando na plataforma, devem aceitar os Termos de Base e o Módulo de monetização dos Shorts. Só receberão parcela da receita de anúncios do Feed do Shorts depois do aceite dos termos.

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