Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A plataformização da desinformação e o Projeto de Lei das Fake News 418 formas digitais e os aplicativos, não estão se portando de forma adequada frente a responsabilidade que assumem no momento de possibilitar a disseminação. Os esforços para promover a transparência sãomínimos e geralmente são implementados de forma incompleta. Por isso, leis mais rígidas poderia obrigá-los “a implementar regras abrangentes de transparência, monitorar a implementação e sancionar os infratores”. Para além da legislação, também é necessário convocar a socidade para vigiar e não disseminar a desinformação, o que exige “alfabetização midiática, porque, especialmente no mundo digital, a única constante permanece: a incerteza e a surpresa” (Sorger, 2021, p. 53). A partir do exposto e diante do poder destrutivo da desinformação e do potencial de alcance via mídias digitais, é que o Projeto de Lei 2.630/2020 surge, a fim de responsabilizar as plataformas digitais pelo conteúdo nelas publicado e disseminado, delimitando limites e prevendo penalidades àqueles que optarempor seguir usufruindo da desinformação nesse meio. Assim, em sequência será analiso o PL e que mudanças são propostas. 4. MARCO JURÍDICO PARA A DESINFORMAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS: UMA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 2.630/2020 A dificuldade de mapear a origem da desinformação, assim como o potencial de prejudicar pessoas, organizações ou países, são motivos que fundamentam ações por mais transparência e participação das plataformas no combate à desinformação, como pontua Sorger (2021, p. 42-43). Para o autor, até o momento os esforços dos operadores das redes sociais e aplicativos de mensagens foram insuficientes e infrutíferos para conter a disseminação da desinformação. Na Alemanha, um estudo da AVAAZ mostrou que mais de 50% das postagens examinadas do Facebook que expressavam desinformação sobre a candidata Annalena Baerbock “não tinham um rótulo de aviso, mesmo que fossem conteúdos que já haviam sido identificados como desinformação por meio da colaboração do Facebook com a DPA, AFP e CORREC-TIV”. A plataforma TikTok também não cumpriu com o combinado de verifcar os fatos marcando os vídeos com o banner “obter informações sobre

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