421 Agnes Borges Kalil, Haide Maria Hupffer e Dailor dos Santos do o “conteúdo, emparte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia” (Brasil, 2020). A PL se aplica aos provedores de aplicação, a partir de dois milhões de usuários registrados, e aos serviços demensageria privada via internet que ofertem serviço ao público brasileiro (ainda que a pessoa jurídica seja sediada no exterior) ou que possuam um integrante do seu grupo econômico estabelecido no Brasil (Brasil, 2020). A PL determina que os provedores de aplicação deverão tornar público e manter atualizados os dados contendo: número de contas e postagens removidas e suspensas, identificando aquelas caracterizadas como disseminadores artificiais (art. 6º, I e II); número de contas inautênticas removidas da rede (art. 7º, II); número de reclamações sobre comportamento ilegal ou inautêntico (art. 7º, IV); dados sobre o engajamento e interações com conteúdo classificado como desinformação (art. 7º, VI), dentre outras informações que deverão constar no relatório a ser emitido pela plataforma (Brasil, 2020). Como medidas de boas práticas contra a desinformação, o PL 2.630/2020 cita em seu art. 10: I – o uso de verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos; SF/20561.81089-70 Página 6 de 12 Avulso do PL 2630/2020. II – desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável; III – rotular o conteúdo desinformativo como tal; IV – interromper imediatamente a promoção paga ou a promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma. V – assegurar o envio da informação verificada a todos os usuários alcançados pelo conteúdo desde sua publicação (Brasil, 2020). O PL das Fake News tambémdetermina mais transparência aos conteúdos patrocinados, obrigando os provedores de aplicação a informaremde forma clara e a fornecerem fácil acesso aos usuários dos
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