Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A plataformização da desinformação e o Projeto de Lei das Fake News 422 dados referentes: a identificação do conteúdo pago/promovido, bem como a identidade do pagador e intermediários; a fonte da informação e aos critérios de definição do público-alvo; aos conteúdos patrocinados por aqueles usuários nos últimos doze meses (Brasil, 2020). No que se refere aos efeitos do projeto de lei para o poder público, dentre as novidades, ressalta-se a proposta de inclusão no rol do art. 11, da lei 8.429/1992, da seguinte conduta que caracterizaria ato como improbidade administrativa: “XI – disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação” (Brasil, 2020). Por fim, quanto às sanções, o PL prevê, em seu art. 28, quatro possibilidades que deverão ser aplicadas conforme o caso, observada a gradação, sendo elas: “I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II – multa; III – suspensão temporária das atividades; IV – proibição de exercício das atividades no país” (Brasil, 2020). O projeto de lei se demonstra promissor, avançando na pauta proposta. Contudo, após muitos debates durante o primeiro semestre de 2023, por ora, permanece novamente suspenso da pauta de votação do Congresso Nacional. Algumas observações merecem ser tecidas quanto aos motivos de suspensão da votação do PL das Fake News, sendo uma delas a campanha realizada pelas próprias plataformas, as quais se mobilizaram a fim de repaginar o apelido inicialmente adotado popularmente, passando a defender a seguinte nomenclatura: PL da censura. Sobre essa mobilização, o Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da UFRJ (NETLAB), publicou em abril/2023 o documento chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2630. O estudo apresenta um compilado de campanhas de diferentes plataformas – dentre elas o Google, o Spotify e o grupo Meta – que objetivavam abalar a credibilidade do projeto de lei, inclusive o acusando de violar o direito à liberdade de expressão e afirmando se tratar de uma proposta de censura camuflada (NETLAB, 2023a, p. 1-2). Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo anunciam e veiculam anúncios contra o PL 2630 (PL das Fake News) porém de forma opaca e burlando seus próprios termos

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz