A plataformização da desinformação e o Projeto de Lei das Fake News 424 No dia 2 de maio de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes do STF determinou a remoção dos anúncios com ataques a PL e deu o prazo de uma hora para as empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo removerem todos os ataques ao PL fixando multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio e informações veiculadas. A tese do Ministro é o abuso de poder econômico das plataformas, enviesamento do debate público sobre o PL e a “ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais” (Brasil, 2023a). A PL que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (PL das Fake News) seria votada na Câmara dos Deputados no dia 02 de maio de 2023, mas foi adiada após pedido do Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta. Nas informações sobre a PL colhidas no Site da Câmara dos Deputados a última movimentação foi no dia 24 de abril de 2024 ocasião em que o Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) requereu a apensação do Projeto de Lei nº 847, de 2019 ao Projeto de Lei nº 2630, de 2020. Na sequência, para compreender a importância do PL que objetiva estabelecer normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, é realizada uma análise, dos artigos que o compõe. Importante referir que não há, no texto original objeto de análise, qualquer referência ou tentativa de censura. O principal motivo da mobilização contra o PL das Fake News é a regulação dos anúncios digitais, os quais totalizaram R$32,4 bilhões em 2022 (NETLAB, 2023a, p. 4). Isso porque os anúncios que promovem desinformação, fraudes financeiras, discurso de ódio e golpes de estado compõem parte da receita gerada às plataformas. Para atingir o objetivo desta pesquisa, foi escolhido o texto inicial do projeto de lei nº 2.630/2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, disponível no site do Senado Federal, o qual contém 31 artigos (Brasil, 2020). Em seguida, os artigos foram categorizados em 04 grupos: (1) infraestrutura, (2) governança, (3) mercado e (4) outros. As categorias escolhidas fundamentam-se na pesquisa realizada por Poell, Nieborg e Duffy (2022).
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