Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

433 RECONHECIMENTO FACIAL E POLÍTICA CRIMINAL: ENTRE A SEGURANÇA PÚBLICA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Luan Tomaz Ferreira1 Daniel Kessler de Oliveira2 Diogo Machado de Carvalho3 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho visa explorar os impactos gerados pela tecnologia de reconhecimento facial quando aplicada no setor da segurança pública para o auxílio na repressão da criminalidade, bem como os seus riscos e efeitos causados em detrimento aos direitos fundamentais. O problema da pesquisa consiste em questionar se o uso da ferramenta de reconhecimento facial se justifica em detrimento dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente, tendo em vista que a tecnologia se apresenta como garantia de uma maior efetividade das políticas criminais de segurança pública e da persecução penal, no entanto, ignora a coleta indiscriminada de dados populacionais e a reprodução de vieses algorítmicos e discriminatórios oriundos da iteração humano-máquina nos sistemas de inteligência artificial. 1 Bacharel em Direito pela Universidade Feevale. Pesquisador voluntário pela Universidade Feevale. E-mail: luantomazf@gmail.com 2 Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Feevale. E-mail: danieldeoliveira@feevale.br 3 Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Feevale. E-mail: diogocarvalho@feevale.br DOI: https://doi.org/10.29327/5448881.1-17

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