Reconhecimento facial e política criminal: entre a segurança pública e a proteção aos direitos fundamentais 450 princípios e orientações para reformar ou transformar a legislação criminal e as entidades responsáveis por sua aplicação. Esse conjunto de princípios e orientações é conhecido como política criminal. Em resumo, a política criminal é o elemento central que unifica todas as disciplinas penais, que devem ser integradas de maneira interdependente para proteger a sociedade e garantir os direitos dos indivíduos diante do poder e dever do Estado de punir (Batista, 2007, p. 34). Indo mais a fundo, é possível dizer que a política penal adotada pelo Estado brasileiro após 1988 trabalha com as ideias e conceitos de Estado de exceção, legislação penal de emergência ou Estado Penal, categorias que, conforme descreve Marcelo da Silveira Campos, podem ser divididas, basicamente, em duas correntes, sendo a primeira referente aos que enfatizaram a política de segurança pública e justiça criminal formulada como sendo exclusivamente recrudescedora e punitivista e, a segunda, daqueles que pensam a coexistência entre uma política severa, combinada comuma política mais garantista dos direitos e garantias fundamentais dos acusados (Campos, 2014, p. 215-347). Em levantamento feito por Laura Frade, é possível observar a faceta punitivista do Estado, na medida em que, somente entre o ano de 2003 e 2007, foram apresentadas 646 propostas de alterações dos dispositivos penais perante o Congresso Nacional, sendo que, dentre todas elas, apenas 20 dessas propostas tiveram por objeto relaxar algum tipo penal (Frade, 2007, p. 76). Os dados demonstrados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que é baseado em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais, apresentam os reflexos da política criminal adotada no território nacional, na medida em que demonstram um registro de 852.010 pessoas encarceradas no ano de 2024, um aumento de 2,4% em relação ao ano de 2022. Fazendo uma comparação da população carcerária atual com a população carcerária dos anos 2000, é possível observar um aumento de 257,6% na quantidade de presos, sendo considerado um recorde na população prisional. Além disso, vale mencionar que a maioria dos indivíduos privados de liberdade possuem entre 18 e 29 anos, sendo que, cerca de um em cada quatro presos no Brasil se trata de preso preventivamente (Lacerda, 2023).
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