Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Reconhecimento facial e política criminal: entre a segurança pública e a proteção aos direitos fundamentais 452 mentais, como os direitos à privacidade, à proteção de dados e à liberdade de reunião e de associação, igualdade e não-discriminação, fazendo, ainda, comque as pessoas se sintam inibidas, prejudicando o direito de exercer sua liberdade de expressão. Diante da crença de que o desenvolvimento progressivo de algoritmos possa indicar a probabilidade de um indivíduo cometer um ato terrorista ou alguma outra espécie de delito, a tecnologia de reconhecimento facial tem sido implementada como instrumento de segurança pública e solução no combate à criminalidade, seja como forma de prevenção de delitos, seja como instrumento para maior efetividade de persecução penal (Junior; Macri; Frontini, 2023, p. 3-4). Conforme considerações de Silvio Almeida: Naturaliza-se a figura do inimigo, do bandido que ameaça a integração social, distraindo a sociedade que, amedrontada pelos programas policiais e pelo noticiário, aceita a intervenção repressiva do Estado em nome da segurança, mas que, na verdade, servirá para conter o inconformismo social diante do esgarçamento provocado pela gestão neoliberal do capitalismo (Almeida, 2021, p. 206). Observe-se, portanto, que a adoção de tecnologias de reconhecimento facial no âmbito da segurança pública como política criminal de redução da criminalidade desperta uma série de inquietações relativas à proteção de direitos fundamentais. Nesse sentido, a captação não consensual de imagens somadas a possibilidade de falhas técnicas e ausência de legislação específica sobre o tratamento de dados no âmbito penal, são apenas alguns exemplos de situações que questionama adequação do emprego das tecnologias de reconhecimento em vista da inviolabilidade de direitos fundamentais (O’flaherty, 2020, p. 170-173). As tecnologias de reconhecimento facial emergem num cenário em que, sob uma perspectiva político-criminal, transaciona- -se liberdade em detrimento da segurança. A crescente demanda por proteção através da via da repressão, ocasiona na aceitação da inversão da máxima do princípio constitucional do in dubio pro reo. Nesse contexto, os falsos positivos gerados pelas tecnologias de inteligência artificial empregadas nos sistemas de reconhecimento facial são, na maioria das vezes, considerados um custo aceitável para

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