Reconhecimento facial e política criminal: entre a segurança pública e a proteção aos direitos fundamentais 456 fluência no aprofundamento de problemas estruturais da sociedade, reforçando o racismo estrutural. Constatou-se, ainda, uma grande captação e armazenamento de dados, de modo a ensejar a criação de sistemas destinados ao tratamento desses dados e o desenvolvimento de padrões que, além de permitirem identificar, promovem um controle massivo dos indivíduos inseridos na sociedade mediante o monitoramento e vigilância constantes. No entanto, apesar de ser crescente, estudos apontam que a utilização dessa ferramenta pelo Poder Público aplicada a uma tentativa de conter os índices de criminalidade promove uma série de violações a direitos e garantias fundamentais, em especial os direitos à igualdade, à proteção contra a discriminação, ao acesso à justiça, à liberdade de expressão, associação e reunião, e à privacidade. Notou-se, ainda, que o enviesamento e a imprecisão presentes em tais tecnologias são resultado da forma como essas ferramentas são desenvolvidas e, replicando a ideologia da estrutura punitivista culturalmente propagada nas políticas criminais adotadas no Brasil, as quais, ao longo do anos, apresentam a tendencia a um maior desenvolvimento de leis penais, que muitas vezes são sancionadas sem um estudo concreto acerca de sua efetiva possibilidade de aplicação, e que ocasionam em um aumento exponencial da quantidade de pessoas encarceradas. Verificou-se, mediante a análise de diferentes campos do direito, que o emprego dessas tecnologias em espaços públicos concorre para uma ampla coleta de dados, de modo a ocasionar uma vigilância massiva e constante da população, promovendo uma série de graves abusos e violações a direitos fundamentais, como os direitos à privacidade, à proteção de dados e à liberdade de reunião e de associação, igualdade e não-discriminação, fazendo, ainda, com que as pessoas se sintam inibidas, prejudicando o direito de exercer sua liberdade de expressão. Diante do cenário detalhado acima, é possível sugerir algumas recomendações cuja implementação por atores jurídicos (responsáveis por fiscalizar e regular as tecnologias de reconhecimento facial) e de tecnologia (responsáveis por desenvolver tais soluções) é essencial para evitar maiores prejuízos. Nesse sentido, deve-se contestar as formas, finalidades e necessidades do uso dessa tecnologia, na medida que elas tendem a reproduzir a estrutura social, sendo de
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