457 Luan Tomaz Ferreira, Daniel Kessler de Oliveira e Diogo Machado de Carvalho ampla importância contestar a suposta neutralidade tecnológica, a fim de evitar a implementação de sistemas que gerem discriminação e violação de direitos fundamentais. Outrossim, a não discriminação é um princípio que deve ser tratado com atenção no desenvolvimento e uso de mecanismos de reconhecimento facial. Enquanto houver falhas tecnológicas e dados concretos que indiquem que qualquer tecnologia aplicada em sistemas de reconhecimento facial esteja sendo discriminatória e danosa para os seres humanos, a implementação dessas tecnologias deve ser banida ou, de modo secundário, suspensas até o desenvolvimento de uma regulamentação. Entendeu-se, ao longo da pesquisa, que a implementação de tecnologias de vigilância não deve se basear em critérios de eficácia não comprovada, como para uma suposta redução dos índices de criminalidade, tendo em vista que podem gerar efeitos ainda mais danosos que os supostos benefícios. O avanço tecnológico não pode significar a diminuição da proteção de direitos constitucionais, e embora este estudo não seja conclusivo, ao menos por ora o avanço na implementação de tecnologias de reconhecimento facial deve ser repensado, seja em decorrência do vácuo legal para a utilização dos dados captados pelas câmeras de reconhecimento facial na área penal, seja em razão dos evidentes potenciais lesivos que essas ferramentas apresentam em face de direitos fundamentais. Para que o setor de segurança pública possa utilizar tais sistemas, deve haver um estudo multidisciplinar concentrado em traçar os parâmetros ideais no desenvolvimento dessas tecnologias, para evitar e suprimir os seus potenciais efeitos danosos. REFERÊNCIAS ALECRIM, Emerson. Polícia do Rio de Janeiro vai ampliar uso de reconhecimento facial. Tecnoblog, 1 abr. 2019. Disponível em: https://tecnoblog.net/noticias/2019/04/01/rio-de-janeiro- -mais-cameras-reconhecimento-facial/. Acesso em: 30 jul. 2024. ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaíra, 2021.
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