475 Adilson José Bressan e Reginaldo Pereira Juridicamente a IA pode ser definida como um bem jurídico, em especial uma universalidade de fato que tem, por fim, solucionar problemas específicos e realizar tarefas, à semelhança e em paralelo à inteligência humana, a partir da utilização de algoritmos e outros sistemas computacionais (Lacerda, 2022). Analisada a inteligência artificial, passa-se ao breve estudo da atividade probatória no processo penal para, em seguida, abordar-se a relação entre IA e a prova penal. 3. A PROVA NO PROCESSO PENAL O processo penal se reveste de extrema importância em razão de estar diretamente relacionado aos direitos e garantias fundamentais das pessoas. Serve o processo penal como mecanismo para a preservação de direitos, mas também para viabilizar a restrição ou privação deles. A abordagem neste estudo procurará sintetizar aspectos do processo penal no seu sentido mais amplo, enfocando a questão da prova penal. 3.1 Sistemas processuais – breves ponderações Existem, basicamente, três sistemas regentes do processo penal: o inquisitivo, o acusatório e o misto. O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração do poder nas mãos do julgador, que exerce também a função de investigador. O juiz investiga, dirige toda a produção da prova, acusa e julga. São principais características do sistema inquisitivo o sigilo, a ausência de contraditório, defesa meramente decorativa, e a supervalorização da confissão como rainha das provas. Esse sistema remonta ao século XII, período da Santa Inquisição e dos Tribunais Eclesiásticos (Capez, 2021). Por outro lado, o sistema processual pode ter as funções de acusar, defender e julgar separadas, formando umato de três pessoas (actum trium personarum): juiz, acusação e defesa. A separação dessas três funções é característica do sistema processual penal acusatório. Prevalece o entendimento de que esse é o sistema adotado no caso do Brasil. Nesse sistema o juiz é imparcial e as provas não possuem
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