Inteligência artificial e a prova no processo penal: aproximações teóricas 482 No entanto, aindamais intrigante é a possibilidade de criação de “retrato falado” a partir de amostras de DNA. Encontrado em roupas, cabelos e outras secreções corporais, o material genético pode ajudar a criar uma representação facial do suspeito com o auxílio de sistemas de inteligência artificial. Uma empresa americana, a Parabon Nanolabs, financiada pelo governo dos Estados Unidos, já utiliza essa técnica para solucionar crimes ao redor do globo. Em terreno nacional, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Polícia Federal também estão adotando esta abordagem tecnológica. Desde janeiro de 2021, ambas trabalham juntas em um projeto que emprega a inteligência artificial para o desenvolvimento de imagens de suspeitos a partir de amostras de DNA. Como se percebe, parece não haver limites para a inteligência artificial, e isso afetará ainda mais a atividade probatória, positiva ou negativamente. 4.3 Ponderações necessárias sobre IA e prova no processo penal Como visto, a inteligência artificial contribui de maneira considerável na obtenção das provas no processo penal. Os benefícios são inegáveis. Contudo, não se pode criar a falsa impressão de que a tecnologia é a solução de todos os problemas. A inteligência artificial está sujeita a erros, vieses, manipulações, desvios de finalidade, podendo levar a acusações injustas ou a absolvições indevidas. Vários aspectos ainda precisam ser discutidos, mesmo que a teoria venha depois da prática. A IA não está regulamentada no Brasil, o que gera preocupação quanto aos limites éticos e legais de sua utilização, muito mais no processo penal, que afeta os direitos fundamentais das pessoas. A IA apresenta algumas pontos que precisam ser pensados, como, por exemplo, o seu monopólio pelas Big Techs, que podem utilizar esse poder econômico e tecnológico de diversas formas. Ademais, a prova, seja produzida com a inteligência artificial ou sem ela, deve estar conforme a Constituição Federal de 1988, os princípios que regem o direito penal e o processo penal, e deve ser produzida dentro do devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Não se deve esquecer da cadeia de custódia da prova, da reserva de jurisdição e demais requisitos de validade.
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