483 Adilson José Bressan e Reginaldo Pereira Como se vê, o tema da utilização da inteligência artificial na atividade probatória no processo penal merece mais atenção do que tem recebido até aqui. Ao mesmo tempo em que é preciso reconhecer os benefícios dos sistemas inteligentes, não se pode viver o utopismo tecnológico. Discutir a aproximação entre IA e processo penal é uma necessidade contemporânea e futura. 5. CONCLUSÃO A aplicação da inteligência artificial no processo penal representa uma evolução significativa na busca por maior eficiência e precisão na formação e análise de provas. O estudo demonstrou que a IA possui um potencial considerável para transformar a atividade probatória, acelerando investigações e oferecendo novos métodos de análise de dados. No entanto, é essencial reconhecer que a tecnologia, por si só, não é uma solução universal para os desafios enfrentados pelo sistema penal. A pesquisa destaca a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre a inovação tecnológica e a preservação dos direitos e garantias fundamentais. A implementação da IA no processo penal deve ser acompanhada de uma análise crítica e contínua, garantindo que sua utilização seja ética e eficaz. Alémdisso, é fundamental que os sistemas de IA sejam transparentes e responsáveis, mitigando riscos de vieses e injustiças. REFERÊNCIAS AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Ilícitas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A cadeia de custódia e sua relevância para a prova penal. Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2017.
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