Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Kamila Klimiki 113 No campo jurídico, o Projeto de Lei n.º 2.630/2020, conhecido como Lei das Fake News, surgiu como tentativa de regular a atuação das plataformas digitais. O texto estabelece medidas como rastreabilidade de mensagens, transparência em publicidade política e responsabilização de provedores. Seus críticos, porém, apontam riscos de censura e sobrecarga regulatória, ao passo que defensores destacam a urgência de limitar o poder das Big Techs na circulação de informações. Em nível internacional, a União Europeia implementou o Digital Services Act (DSA), que estabelece regras mais estritas para provedores de serviços digitais, impondo deveres de prevenção e mitigação de riscos relacionados à circulação de desinformação. O modelo europeu inspira debates no Brasil, mas encontra obstáculos diante das especificidades do ambiente político e jurídico nacional. Instrumentos já existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet, também oferecem bases relevantes. A LGPD contribui para o controle sobre dados pessoais utilizados em campanhas de desinformação, enquanto o Marco Civil estabelece princípios de responsabilidade de intermediários. Ambos, no entanto, mostram-se insuficientes diante da sofisticação tecnológica atual. Por fim, soluções não normativas também se mostram essenciais. Projetos de fact-checking, educação midiática e campanhas de alfabetização digital fortalecem a resiliência social frente à desinformação. Esse conjunto de estratégias precisa ser articulado com regulação estatal equilibrada e mecanismos de autorregulação, evitando tanto a censura quanto a omissão. CONSIDERAÇÕES FINAIS As reflexões desenvolvidas ao longo deste trabalho permitem concluir que a desinformação não deve ser entendida como ummero desvio comunicacional, mas como um fenômeno complexo, que articula interesses políticos, econômicos e sociais, afetando diretamente a saúde da democracia e a proteção de direitos fundamentais. A análise de seus contornos conceituais e históricos evidencia que, embora não seja nova, a desinformação assume hoje proporções

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