Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Rafael Corrêa de Barros Berthold 133 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este trabalho desafiou o paradigma tradicional da gestão jurídica, demonstrando, através do arcabouço da Behavioral Law & Economics, a fragilidade metodológica da confiança na intuição. A análise revelou que o julgamento de especialistas é sistematicamente suscetível a vieses cognitivos que distorcem a percepção de risco e levam a decisões subótimas. A principal contribuição do estudo foi, então, propor uma solução estruturada: a adoção do Balanced Scorecard (BSC) como um “algoritmo estratégico”. Alinhado ao pensamento de Kahneman, demonstrou-se que a implementação do BSC e de seus KPIs funciona como um poderoso mecanismo de debiasing, que disciplina o processo decisório ao substituir a subjetividade por métricas objetivas e processos padronizados, elevando a racionalidade da governança jurídica. As implicações práticas desta análise são profundas, sugerindo uma transição de um modelo reativo, para uma abordagem sistêmica e baseada em dados. Para a governança corporativa, isso implica exigir análises estruturadas que demonstrem o valor da área jurídica. Com isso, o departamento jurídico evolui de um centro de custo para uma área estratégica que gera valor, alinhando-se às transformações impulsionadas pela análise de dados, como preconizado por Timmer (2017). O advogado, nesse novo paradigma, torna-se um arquiteto de sistemas de decisão inteligentes e resilientes aos vieses. Reconhece-se, por fim, as limitações deste ensaio teórico. Futuras pesquisas poderiam avançar na validação empírica da proposta, por meio de estudos de caso que quantifiquem o impacto do BSC na otimização da performance jurídica em um sentido amplo, incluindo a eficiência na gestão de contratos, a estruturação de programas de compliance, a governança de dados e a prevenção de disputas, refletindo a multifacetada atuação do profissional do direito. Adicionalmente, a exploração de outras ferramentas de Legal Tech e inteligência artificial, conforme explorado por Azzam e Beckmann (2022), representa um campo fértil para aprofundar a busca por “algoritmos” que auxiliem a gestão jurídica a superar, de forma cada vez mais eficaz, os limites da intuição humana.

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