Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Fashion Law: das estruturas jurídicas protetivas e sustentabilidade para os artesãos 140 Já a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.° 9.279/96) protege: • Patentes de invenção: criações inovadoras, como a fibra de elastano da Lycra (Maia, 2016). • Modelos de utilidade: aprimoramentos funcionais, como roupas hidrofóbicas (Cunha, 2015). • Desenhos industriais: croquis e design com proteção de até 25 anos (Araújo, 2018). • Marcas: identificam produtos, incluindo padrões associados a fabricantes; marcas de alto renome têm proteção ampliada (Brasil, 2005). Embora o Direito da Moda no Brasil ainda seja incipiente, existem instrumentos para proteger criações, mas estas permanecem vulneráveis à contrafação, especialmente de artesãos e designers independentes, evidenciando a necessidade de estratégias jurídicas claras, acessíveis e que incentivem práticas sustentáveis na produção de moda. CONTRAFAÇÃO E PLÁGIO NA MODA A contrafação envolve reprodução não autorizada de produtos, enquanto o plágio consiste na apresentação de trabalho alheio como próprio. Ambas práticas prejudicamoriginalidade, reputação e valor simbólico das criações (Raustiala; Sprigman, 2006; Veblen, 1988). Tipos de cópias: • Réplica: semelhante ao original, pode ter autorização; preço intermediário. • Falsificação: imitação de qualidade inferior; crime de receptação. • Cópia-inspiração: reprodução direta, muitas vezes no mercado negro. • Cópia-contrafação: reprodução mimética de design, sem marca, focada na estética. A produção de moda pode ser classificada em diferentes modelos. A alta costura refere- se a peças únicas, feitas à mão, geralmente em ateliês especializados, garantindo exclusividade e alto valor artístico (Neves; Branco, 2000). O prêt-à-porter envolve a produ-

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