Fernanda Carvalho Frustockl La Rosa e Gabrielle Cristina Endres 149 Nesse sentido, a distinção entre operador e autor é um ponto crítico. Em geral, a IA é vista juridicamente como uma ferramenta, e o humano que a utiliza como o criador intelectual da obra (Pequeno, 2025). Por exemplo, no caso de um estilista que insere parâmetros num sistema generativo para obter dezenas de variações de um vestido: ele poderia ser considerado o autor, já que orientou a criação, em uma aplicação por analogia a um fotógrafo que escolhe o enquadramento e clica a câmera (ou seja, a máquina apenas executa). No entanto, conforme a IA se torna mais autônoma, sendo capaz de ultrapassar as instruções originais e inovar além do previsto, fica menos claro se o humano realmente “criou” a obra ou se a máquina o fez sozinha (Pequeno, 2025). DIREITO AUTORAL, DESENHO INDUSTRIAL E IA NA MODA A Lei de Direitos Autorais brasileira (LDA), em seu artigo 7º, protege “obras intelectuais, criações do espírito”, e no artigo 11, estabelece que o autor é a pessoa física criadora (Brasil, 2025). Essa definição é a barreira inicial para a proteção de designs de moda gerados por IA. Se a obra é gerada integralmente por uma máquina, ela falha no requisito de ter um criador humano identificável. O legislador brasileiro não previu a possibilidade de obras criadas sem a intervenção direta de um ser humano. Poder-se-ia argumentar que, se a autoria legal não pode ser atribuída, a criação algorítmica seria equiparada a uma obra de autor desconhecido e, portanto, cairia em domínio público imediato. Essa consequência é controversa, pois retira o incentivo econômico para que estilistas e empresas invistam em tecnologias de IA criativa, já que qualquer um poderia copiar o design sem custo. Na ausência de jurisprudência nacional sobre o tema, a análise da experiência estrangeira é fundamental para analisarmos melhor o que aqui se pretende discutir. Nos Estados Unidos, a posição consolidada é a de que apenas criações com aporte humano podem ter copyright. Um caso emblemático é o do cientista Stephen Thaler, que tentou registrar uma imagem criada por sua IA, a Creativity Machine. Em 2023, a justiça norte-americana negou o pedido, afirmando que a Lei de Copyright exige uma obra criada por um ser humano. O entendimento é que, se a IA é usada como ferramenta por um humano que controla o processo criativo, a obra final pode ser protegida;
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