Fernanda Carvalho Frustockl La Rosa e Gabrielle Cristina Endres 151 portante destacar que apenas criações de caráter e aplicação industrial, não “obras puramente artísticas”, qualificam-se como desenho industrial (art. 98 da LPI), e este critério delimita a fronteira do desenho industrial com o direito autoral. Diante das criações de IA, o desenho industrial apresenta desafios similares aos do direito autoral acima expostos. O primeiro é o atendimento aos requisitos materiais de novidade e originalidade. Uma estampa ou forma gerada por IA pode, de fato, ser inédita e visualmente original, uma vez que algoritmos podem combinar elementos demaneiras não óbvias ao olhar humano. O principal gargalo, contudo, está na titularidade. O INPI exige que o nome do autor do desenho industrial seja informado no pedido de registro. Como uma IA não é um sujeito de direito, o depositante teria que indicar uma pessoa como autora, geralmente o operador do software ou o desenvolvedor. Essa atribuição indireta é uma ficção que, se contestada judicialmente, poderia levar à nulidade do registro (Brasil 2025). Internacionalmente, o caso DABUS (uma IA que “inventou” uma embalagem) ilustra a questão (Brasil, 2025). Embora a invenção tenha sido negada para patentes nos EUA e na Europa por falta de um inventor pessoa física, omesmo princípio se aplica aos desenhos industriais. Nos EUA e na UE, a proteção de design exige umcriador humano. No contexto brasileiro, as criações de moda por IA enfrentam insegurança também quanto ao desenho industrial. Se nenhuma pessoa real tiver contribuído criativamente para sua criação, há risco de a proteção como desenho industrial ser denegada ou fragilizada. De outro lado, empresas podem adotar estratégias práticas: nomear sempre um designer supervisor como cocriador para cada design gerado por IA, garantindo que haja um titular válido; ou manter documentação do processo para demonstrar como o humano orientou a máquina, diluindo assim a alegação de autoria exclusivamente da IA. Até que a legislação ou a jurisprudência evoluam nessa área, permanecerá o risco de disputas potenciais. RISCOS E DESAFIOS REGULATÓRIOS E PROPOSTAS DE SOLUÇÕES A IA na moda não impacta apenas a propriedade intelectual, mas também traz riscos jurídicos e éticos em outras esferas.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz