171 GOVERNANÇA DIGITAL E O DIREITO À DESCONEXÃO: A UTILIZAÇÃO DA GOVERNANÇA DIGITAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO À DESCONEXÃO NO TRABALHO Carla Regina Thomé Wedy1 RESUMO: O presente estudo tem como objeto a análise da adoção de práticas de governança digital no âmbito empresarial como instrumento de efetividade do direito à desconexão dos trabalhadores diante do avanço das tecnologias da informação e comunicação. O problema de pesquisa consiste em identificar de que forma a governança digital pode ser utilizada como instrumento de efetivação do direito à desconexão, considerando a intensa conectividade imposta pelos meios telemáticos e seus impactos sobre a saúde, a dignidade e o bem-estar do trabalhador. A hipótese que orienta a investigação parte da premissa de que, embora não haja previsão expressa do direito à desconexão na Constituição ou na legislação infraconstitucional brasileira, sua fundamentação material encontra respaldo nos direitos fundamentais à saúde, ao lazer e à dignidade da pessoa humana, podendo a governança digital fornecer mecanismos eficazes para sua concretização. O objetivo geral é analisar de que maneira a governança digital influencia a efetividade do direito à desconexão dos trabalhadores. Como objetivos específicos, busca-se: investigar o papel das tecnologias como instrumentos de intensificação do controle laboral; avaliar os riscos físicos, mentais e psicossociais 1 Advogada na área trabalhista empresarial, especialista emDireito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS, membro da Comissão Especial do Direito do Trabalho da OAB/RS, Mestra em Direito da Empresa e dos Negócios pela Unisinos. E-mail: carla@thomewedy.adv.br. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-15
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz