Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Governança digital e o direito à desconexão: a utilização da governança digital como instrumento de efetividade do direito à desconexão no trabalho 180 va da OCDE, constituindo a primeira iniciativa de uma organização intergovernamental dedicada ao tema da governança corporativa em âmbito mundial (Souza Neto, 2020). No Brasil, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), fundado em 1995, consolidou-se como a principal referência nacional em governança corporativa. Sua missão é fomentar a adoção das melhores práticas de governança, de modo a impulsionar o desempenho sustentável das organizações e exercer impacto positivo tanto no ambiente empresarial quanto na sociedade em geral (IBCG, 2023). Assim, o IBGC definiu os princípios que orientam a elaboração de códigos de boas práticas de governança aplicáveis às organizações brasileiras. Esses princípios são: (a) Transparência, considerada o fundamento central da governança corporativa, entendida como a obrigação de a organização divulgar, de forma clara e completa, suas atividades, resultados, compromissos e decisões, possibilitando compreensão ampla e inequívoca de sua gestão, indo além do que exige a legislação; (b) Equidade, que corresponde à prática de assegurar tratamento justo e igualitário a todas as partes interessadas; (c) Prestação de contas (ou accountability), que envolve o dever de relatar correta e integralmente as ações dos responsáveis internos pela gestão, assumindo autoria inclusive de eventuais omissões; e (d) Responsabilidade corporativa, que se relaciona ao modo de conduzir a organização de forma a garantir sua sustentabilidade financeira, prevenindo riscos advindos de fatores adversos e assegurando sua continuidade no curto, médio e longo prazos (IBCG, 2023). Segundo Fernandes, a governança digital consiste em dirigir e administrar a tecnologia no âmbito organizacional na qual os processos se orientam para a digitalização — seja pela adaptação de práticas já existentes, seja pela criação de processos concebidos de forma integralmente digital (Fernandes, 2025). Na visão de Hackman, a governança digital, espécie que decorre do gênero governança corporativa, pode ser compreendida como um sistema de relações destinado a orientar, supervisionar e controlar as organizações, por meio da formulação de políticas e da adoção de medidas fundamentadas no uso das tecnologias da informação e da comunicação, bem como em boas práticas de governança. Seu objetivo central é assegurar resultados eficazes para a corporação

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz