Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Governança digital e o direito à desconexão: a utilização da governança digital como instrumento de efetividade do direito à desconexão no trabalho 182 ção de órgãos de fiscalização específicos. Em essência, configuram-se como um mecanismo de controle interno ou de auditoria contínua, voltado à prevenção e à avaliação de violações no ambiente corporativo, permitindo a autorregulação empresarial (Molina, 2024). CONSIDERAÇÕES FINAIS As novas tecnologias colocam em xeque o modelo tradicional de temporalidade considerada ‘normal’ no mundo do trabalho. A ampliação da ubiquidade, favorecida pela “portabilidade do trabalho”, tem contribuído para a perda do referencial geográfico que, historicamente, servia de base para a distinção entre tempos de trabalho e de não trabalho. Com isso, as fronteiras entre a vida profissional e a vida pessoal tornam-se cada vez mais tênues e difusas (Fonseca, 2019). Diante do cenário de hiperconectividade, torna-se ainda mais relevante a adoção de políticas e medidas voltadas ao mapeamento dos riscos inerentes às tecnologias da informação e comunicação. No contexto dos modelos de prestação laboral surgidos a partir da transformação digital, que sustentam a sociedade da informação, impõe-se a necessidade de prevenir práticas inadequadas, de modo a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à privacidade (Hackman, 2022). A análise realizada permite concluir que os avanços tecnológicos e a hiperconectividade transformaram profundamente as fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo de não trabalho, colocando em risco a saúde, a dignidade e o bem-estar do trabalhador. Nesse cenário, o direito à desconexão emerge como um instrumento essencial de proteção, ainda que implícito no ordenamento jurídico brasileiro, por se fundamentar em direitos constitucionais como a saúde, o lazer e a dignidade da pessoa humana. Ao mesmo tempo, a governança digital se apresenta como alternativa estratégica para assegurar a efetividade desse direito. Por meio de códigos de ética, políticas internas, programas de compliance e práticas de gestão orientadas pela ética e pela responsabilidade, é possível estabelecer limites claros à disponibilidade do trabalhador, prevenindo riscos psicossociais e garantindo equilíbrio entre produtividade empresarial e preservação da vida pessoal.

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