Carla Regina Thomé Wedy 183 Dessa forma, a integração entre direito à desconexão e governança digital não apenas fortalece a proteção social no mundo do trabalho, mas também contribui para a construção de organizações mais transparentes, sustentáveis e competitivas. Trata-se, portanto, de uma via promissora para harmonizar inovação tecnológica, eficiência corporativa e respeito aos direitos fundamentais do trabalhador, reafirmando a centralidade da pessoa humana no ambiente laboral. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO/IEC 38500:2018 Governança corporativa de tecnologia da informação. Rio de Janeiro: ABNT, 2018. AMADO, João Leal. Tempo de trabalho e tempo de vida: sobre o direito à desconexão profissional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 52, 2018. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20. 500.12178/141951/2018_amado_joao_leal_tempo_traba lho.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 5 mar. 2025. CARDOSO, Ana Claudia Moreira. Direito e dever à desconexão: disputas pelos tempos de trabalho e não trabalho. RevistaUniversidade Federal deMinas Gerais, BeloHorizonte, v. 23, n. 1 e 2, p. 62-85, jan./dez. 2016. Disponível em: https://periodicos. ufmg.br/index.php/revistadaufmg/article/view/2756/1615. Acesso em: 2 fev 2025. FERNANDES, Aguinaldo Aragon. Governança da Inteligência Artificial: estrutura, desafios e práticas para organizações inovadoras. Rio de Janeiro: Brasport, 2025. FONSECA, Fernanda Cristina de Moraes. Novos tempos de trabalho, flexíveis e digitais: diálogo com a desconexão. 2019. 140 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 2019. Disponível em: https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/90297. Acesso em: 5 mar. 2025. GOLDSCHMIDT, Rodrigo; GRAMINHO, Vivian Maria Caxambu. Desconexão: um direito fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
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