Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Samara de Sena Sousa Vêga 189 e grandes indústrias. O desenho institucional dos instrumentos tributários precisa garantir simplicidade e previsibilidade regulatória a longo prazo para estimular investimentos contínuos emP&D. Além disso, a conformidade comnormas internacionais, especialmente as da Organização Mundial do Comércio (OMC), exige transparência e avaliações rigorosas para evitar conflitos que possam afetar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. Estudos indicam que o impacto dos incentivos varia conforme o perfil das empresas e o estágio tecnológico, tornando essencial um ecossistema de governança ágil, transparência, métricas claras e revisões periódicas para ajustes institucionais sem comprometer a segurança regulatória. Assim, a combinação de políticas fiscais, crédito público, estímulos à cooperação universidade-empresa e incentivos à transferência tecnológica deve ser aprofundada, alinhando-se às metas de desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO NO BRASIL: PANORAMA E FUNDAMENTOS Apolítica industrial brasileira, ao longo das últimas décadas, consolidou um conjunto de instrumentos voltados à promoção da inovação, destacando-se os incentivos fiscais como importante ferramenta de estímulo à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Esses mecanismos buscamreduzir custos, mitigar riscos e incentivar as empresas a direcionarem parte de sua receita para a criação de novos produtos, processos e serviços. Entre as iniciativas mais relevantes estão a Lei do Bem, o Programa Rota 2030/Mover e as políticas voltadas aos setores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e semicondutores. Apesar dos avanços alcançados, essas políticas enfrentam desafios significativos, especialmente em razão das determinações da Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou ilegais programas como o Inovar-Auto e a Lei de Informática por violarem os princípios de tratamento nacional e igualdade entre produtos. A Lei do Bem, instituída pela Lei n.º 11.196/2005, é considerada o principal instrumento de fomento à inovação tecnológica no Brasil. Voltada para empresas tributadas pelo lucro real, concede deduções fiscais proporcionais aos investimentos em P&D realizados no território nacional, abrangendo todos os setores da economia, independentemente da origem do

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