Inovação e Marcos Regulatórios Fiscais 190 capital. Os benefícios incluem deduções que variam de 60% a 100% dos dispêndios com P&D no cálculo do IRPJ e CSLL, redução do IPI na aquisição de equipamentos, depreciação e amortização aceleradas, além de alíquota zero de IRRF em remessas ao exterior para registro de patentes e cultivares. Também prevê adicionais de dedução para aumento no número de pesquisadores e para patentes concedidas. Para usufruir da Lei do Bem, as empresas devem comprovar as atividades de P&D por meio do FORMP&D, manter documentação técnica e financeira organizada e garantir que os projetos apresentem risco tecnológico e gerem conhecimento novo. A legislação adota o conceito de inovação tecnológica conforme os parâmetros do Manual de Frascati, contemplando inovações radicais e incrementais de produto, processo e serviço, excluindo, porém, inovações organizacionais e de marketing. As atividades elegíveis incluem pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Cada uma dessas categorias é avaliada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) com base em elementos tecnologicamente novos, barreiras tecnológicas superáveis e metodologias aplicadas. Entretanto, a operacionalização da Lei do Bem enfrenta desafios, tais como burocracia excessiva, acúmulo de pareceres pendentes, divergências de informações entre órgãos e falta de transparência nos dados publicados — problemas apontados em auditorias do Tribunal de Contas da União. Além disso, o Tribunal de Contas da União apontou, em sua auditoria, que os benefícios da Lei do Bem privilegiam desproporcionalmente as empresas de grande porte em detrimento das pequenas e médias empresas (PMEs) e das empresas novas, que tendem a gerar maior adicionalidade. Em resposta a essa limitação, tramitamprojetos de lei (PLs 2.838/2020 e 4.944/2020) que propõem ampliar o grupo de beneficiários, incluindo micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que não se enquadram no regime tributário do lucro real, para que também possam usufruir dos benefícios fiscais. PROGRAMAS SETORIAIS E POLÍTICAS ESPECÍFICAS: ROTA 2030, MOVER E TIC/SEMICONDUTORES Quando se fala em programas de incentivos fiscais para o setor automotivo brasileiro, destaca- se o Inovar-Auto, criado para es-
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