Samara de Sena Sousa Vêga 191 timular a produção nacional, incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e melhorar a eficiência energética. O programa elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos e concedeu benefícios fiscais às montadoras que cumprissem metas de produção local, P&D e eficiência energética. Contudo, estudos apontamque seus efeitos positivos foram apenas aparentes, baseados em protecionismo, sem ganhos reais em produtividade ou inovação. O Inovar-Auto foi condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por discriminar produtos importados, gerou sobreinvestimento e excesso de montadoras, muitas operando com baixa escala, o que comprometeu a competitividade. Reconhecendo essas limitações, o Governo Federal lançou em2018 o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Lei n.º 13.755), sucessor do Inovar- Auto. Com duração de quinze anos, dividido em três ciclos quinquenais, o Rota 2030 visa transformar a indústria automotiva em um polo de inovação, sustentabilidade e competitividade. O programa prioriza a modernização tecnológica e o atendimento às demandas por práticas mais sustentáveis, como eficiência energética, segurança veicular e uso de combustíveis limpos, além de fomentar investimentos, geração de empregos e crescimento econômico, posicionando o Brasil como protagonista global na inovação automotiva. Em 2023, a Medida Provisória n.º 1.205 instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER, substituindo e modernizando o Rota 2030. O MOVER estabelece regras para comercialização e importação de veículos, incentiva pesquisa, desenvolvimento e inovação, e cria um regime especial para autopeças não produzidas no país. Seu foco principal é alinhar o setor à transição para uma economia de baixo carbono, promovendo eficiência energética, redução de emissões, reciclabilidade e uso de tecnologias limpas e assistivas. O programa inclui metas progressivas de pegada de carbono, penalidades revertidas em investimentos em inovação e um sistema tributário diferenciado (“bônus e malus”) que ajusta alíquotas do IPI conforme atributos sustentáveis dos veículos. Empresas que realizam projetos de P&D e inovação podem obter créditos financeiros sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), condicionados à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Além do setor automotivo, o Brasil também conta com uma política industrial específica para Tecnologias da Informação e Comunica-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz