Inovação e Marcos Regulatórios Fiscais 192 ção (TIC) e semicondutores, estabelecida pela Lei n.º 13.969/2019 e regulamentada pelo Decreto n.º 10.356/2020. Essa política concede créditos financeiros às empresas fabricantes de bens de TIC que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), cumpram o processo produtivo básico (PPB) e estejam habilitadas conforme a legislação. Para manter os benefícios, é exigido um investimento mínimo anual de 4% do faturamento bruto no mercado interno. O regime fiscal permite que os créditos sejam usados para compensação tributária ou ressarcimento, com critérios específicos para cálculo e fiscalização rigorosa. O arcabouço legal atualizado visa fomentar a inovação tecnológica, modernizar o setor e garantir segurança jurídica para as empresas, alinhando o desenvolvimento da indústria de TIC e semicondutores às demandas tecnológicas e competitivas globais. CONSIDERAÇÕES FINAIS A análise dos principais incentivos fiscais à inovação no Brasil revela um cenário ambivalente. Por um lado, instrumentos como a Lei do Bem, o Rota 2030/Mover e as políticas setoriais para TIC e semicondutores apresentam resultados positivos na indução de investimentos em P&D, no fortalecimento da competitividade e na geração de empregos qualificados. Por outro lado, persistem entraves relacionados à burocracia, à morosidade na análise de processos, à falta de integração entre órgãos e à insuficiência de mecanismos de transparência e avaliação. Para que esses programas alcancem seu potencial máximo, é necessário aprimorar a gestão, simplificar procedimentos, intensificar a parceria entre academia e indústria e adotar sistemas robustos de monitoramento e avaliação. Alinhar as políticas nacionais às melhores práticas internacionais é fundamental para garantir que a inovação seja um motor sustentável do desenvolvimento econômico brasileiro. Além disso, as políticas de incentivo, como a Lei do Bem, privilegiam desproporcionalmente as empresas de grande porte em detrimento das pequenas e médias empresas (PMEs) e das empresas novas, que tendem a gerar maior adicionalidade. Nesse sentido, tramitam projetos de lei (PLs 2.838/2020 e 4.944/2020) que propõem expandir o grupo de beneficiários, incluindo micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que
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