Paulo Nagelstein 209 cipalmente os atuais incentivos fiscais de PIS e COFINS, referentes ao coeficiente de redução diferenciado das alíquotas para produtor de biodiesel detentor do Selo Biocombustível Social. Imperioso contextualizar que a partir dos anos 2000, o Brasil tem buscado reduzir a utilização do diesel fóssil mediante diversas medidas de estímulo à produção nacional de biodiesel, inclusive fiscais. Em 2003, o Poder Executivo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial do Biodiesel (Brasil, 2003), que elaborou o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) lançado em 2004. Com a conversão da Medida Provisória n.º 214/2004 (Brasil, 2004b) na Lei 11.097/2005 em janeiro de 2005 (Brasil, 2005b), o biodiesel foi então introduzido namatriz energética nacional. O estímulo à produção nacional de biodiesel foi significativamente reforçado pela instituição da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio em 2017 (Lei n.º 13.576/2017 – Brasil, 2017). Em maio de 2005 foi promulgada a Lei n.º 11.116/2005 (Brasil, 2005a), em conversão da Medida Provisória n.º 227/2004 (Brasil, 2004a), que dispôs um regime tributário específico para a incidência de PIS e COFINS sobre a produção, comercialização e a importação de biodiesel. Nesse regime, autorizou-se o Poder Executivo a estabelecer coeficientes de redução de alíquota diferenciados em função da matéria-prima adquirida pelo produtor, da região de produção da matéria-prima e do tipo de fornecedor da matéria-prima (art. 5º da Lei n.º 11.116/2005 – Brasil, 2005a). Os coeficientes de redução de alíquota foram originalmente previstos pelo Decreto n.º 5.297/2004 (Brasil, 2004c), em favor de produtores de biodiesel detentores do selo “Combustível Social”, concedido aos produtores que promovam a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que lhe forneçam matéria-prima. Atualmente, os coeficientes de redução das alíquotas de PIS e COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel são previstos pelo Decreto n.º 10.527/2020 (Brasil, 2020), que instituiu o “Selo Biocombustível Social”. Ou seja, há um regime específico de incidência de PIS e COFINS sobre a produção e comercialização de biodiesel, com reduções de alíquotas para produtores de biodiesel detentores do Selo Biocombustível Social.
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