Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Paulo Nagelstein 215 giões. Analisar especificamente como o crédito presumido contribui para a redução da utilização do diesel fóssil e seus prejuízos ambientais, mediante aumento da produção do biodiesel; v) justificar a validade e a importância, à luz dos conceitos de extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável, dos atuais incentivos fiscais concedidos em favor da produção nacional de biodiesel, em especial os incentivos de PIS e COFINS referentes ao coeficiente de redução diferenciado das alíquotas para detentor do Selo Biocombustível Social e ao crédito presumido da Lei n.º 12.865/2013. Justificar os incentivos fiscais especificamente em defesa de sua manutenção no novo regime jurídico da CBS que substituirá os regimes do PIS e da COFINS. REFERÊNCIAS ABRAMOVAY, Ricardo; MAGALHÃES, Reginaldo. O Acesso dos agricultores familiares aos mercados de biodiesel: parcerias entre grandes empresas e movimentos sociais. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – fipe. Texto para discussão n.º 6. São Paulo, junho de 2007, p. 4-5. Disponível em: http://downloads.fipe.org.br/publicacoes/ textos/texto_06_2007.pdf. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 1998. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci vil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 out. 2025. BRASIL. Decreto n.º 4.772, de 2 de julho de 2003. Regulamenta o art. 19 da Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, 3 jul. 2003. Disponível em: https://www2. camara.leg.br/legin/fed/decret/2003/decreto-4772-2-julho- 2003-329856-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 5 out. 2025,

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