Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

221 LIMITES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL FRENTE À CONFUSÃO PATRIMONIAL E AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA Roberta Tisato Blume1 RESUMO: Este estudo investiga os limites da recuperação judicial do produtor rural, especialmente diante da ocorrência de confusão patrimonial, em contraponto com o princípio da preservação da empresa. O agronegócio brasileiro é um pilar econômico, e a recuperação judicial, instituída pela Lei n.º 11.101/2005 e aprimorada pela Lei n.º 14.112/2020, visa garantir a continuidade das atividades produtivas em momentos de crise. Contudo, a peculiaridade da atividade rural e a frequente indistinção entre o patrimônio pessoal e empresarial do produtor rural geram conflitos com a necessária proteção dos credores. O objetivo geral é analisar as intersecções e tensões entre esses institutos, examinando o arcabouço teórico e a jurisprudência, com foco nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ametodologia empregada é a revisão bibliográfica aprofundada, com análise de autores fundamentais e análise documental de legislação e julgados relevantes. Os resultados parciais indicam que, embora o princípio da preservação da empresa seja um baluarte, a confusão patrimonial atua como um severo limitador da eficácia da recuperação judicial, exigindo critérios claros para sua identificação e aplicação. Conclui-se pela necessidade de harmonização entre a preservação da atividade produtiva e a segurança jurídica do cré1 Mestrando Profissional emDireito de Empresas e Negócios, Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Advogado especialista em Recuperação Judicial. E-mail: roberta.blume@mscadvogados.com.br. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-19

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