Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Limites da recuperação judicial do produtor rural frente à confusão patrimonial e ao princípio da preservação da empresa 224 para o aperfeiçoamento do regime jurídico aplicável ao produtor rural em crise. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E APLICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO PRODUTOR RURAL O Direito Empresarial Rural é um campo em expansão nos estudos jurídicos, especialmente diante do reconhecimento da importância econômica e social do agronegócio no Brasil. Segundo Coelho, a atividade empresarial caracteriza-se pelo exercício profissional de atividade econômica organizada, no caso do produtor rural, o artigo 971 do Código Civil de 2002 estabelece que ele somente será considerado empresário, se efetuar o registro na Junta Comercial, sendo esse ato de natureza constitutiva. No entanto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.112/2020, têmadmitido que o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial, desde que comprove o exercício da atividade por pelo menos dois anos, por meio de documentação fiscal. O ponto principal da discussão sobre a recuperação judicial é o Princípio da Preservação da Empresa, o qual é consagrado no artigo 47 da Lei n.º 11.101/2005, tal princípio, orienta que o processo recuperacional deve buscar a manutenção da fonte produtora e dos vínculos sociais, elevando a empresa à condição de entidade de interesse público. Esses fundamentos teóricos são essenciais para compreender que a recuperação judicial não se limita à reestruturação de passivos, mas constitui um mecanismo de proteção da atividade econômica e da estabilidade social. A recuperação judicial, prevista na Lei n.º 11.101/2005, é, portanto, um instrumento de reorganização de empresas em situação de crise econômico-financeira, cujo objetivo é viabilizar a superação da insolvência e a continuidade da atividade produtiva, mediante plano aprovado pelos credores. Marlon Tomazette, destaca que a RJ opera como medida excepcional voltada à preservação da atividade empresarial e à tutela dos interesses envolvidos. A evolução legislativa da LREF culminou na inclusão mais específica do produtor rural como sujeito passível de recuperação judicial, refletindo o papel estratégico do setor no cenário econômico nacional. A Lei n.º 14.112/2020, ao modificar a LREF, trouxe inovações importantes, re-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz