Roberta Tisato Blume 225 gulando com maior clareza a possibilidade de RJ para produtores rurais, inclusive pessoas físicas. Entre os requisitos essenciais para o produtor rural pleitear a recuperação judicial, destaca-se a necessidade de comprovar o exercício regular da atividade rural por, no mínimo, dois anos anteriores ao pedido, nos termos do artigo 48 da LREF. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido decisiva na interpretação desse requisito, onde tem admitido que produtores rurais, mesmo não registrados na Junta Comercial, comprovem sua atuação por meio de documentos fiscais, isso porque o registro, embora constitutivo para a caracterização do empresário sob o regime jurídico empresarial, é facultativo para o exercício da atividade rural em si. A Lei n.º 14.112/2020 também introduziu exceções e restrições relevantes à recuperação judicial do produtor rural, entre elas, destacam-se os dispositivos que excluem determinados créditos rurais do plano de recuperação, especialmente aqueles oriundos de repasses do governo e linhas oficiais de financiamento. Ainda que tais exclusões tenhampor objetivo proteger o sistema público de crédito, acabam por limitar significativamente o alcance do instituto, o que, na visão de autores como Leirião Filho (2023), compromete a eficácia da recuperação coletiva ao deixar de fora parte substancial das dívidas contraídas de forma recorrente por produtores. Além disso, a jurisprudência do STJ tem consolidado entendimentos importantes sobre os limites temporais da submissão de créditos à recuperação judicial. Esses entendimentos demonstram que, embora a ampliação da RJ ao produtor rural represente um avanço legislativo relevante, sua aplicação prática ainda demanda atenção aos limites impostos pela estrutura normativa e pela jurisprudência consolidada. A tensão entre a flexibilidade necessária à proteção da atividade produtiva e a segurança jurídica exigida pelos credores impõe ao intérprete do direito o desafio de equilibrar os diversos interesses em jogo, sempre à luz dos fundamentos teóricos que sustentam o instituto da recuperação judicial. CONFUSÃO PATRIMONIAL E PRODUTOR RURAL A confusão patrimonial é umdos institutos jurídicos mais relevantes e, ao mesmo tempo, desafiadores no contexto da recuperação
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