Mediação de conflitos no âmbito ambiental 236 • Sistematização teórico-prática: Produção de um referencial consolidado sobre mediação ambiental, articulando teoria jurídica, práticas restaurativas e experiências de governança participativa. • Mapeamento de boas práticas: Identificação de casos exitosos de mediação ambiental no Brasil e no exterior, com destaque para metodologias, instrumentos utilizados e resultados obtidos. • Proposição normativa: Elaboração de diretrizes para regulamentação específica da mediação ambiental, com base na Lei de Mediação e na legislação ambiental vigente, visando sua institucionalização como política pública. • Capacitação técnica: Desenvolvimento de um curso de formação voltado a mediadores ambientais, com foco em habilidades de escuta ativa, negociação, comunicação intercultural e resolução de disputas complexas. • Fortalecimento da cultura de diálogo: Estímulo à adoção da mediação como prática cotidiana na gestão ambiental, promovendo a inclusão de comunidades tradicionais, populações periféricas e demais grupos vulneráveis nos processos decisórios. • Contribuição à justiça ecológica: Promoção de soluções que respeitem os direitos socioambientais, a função social da propriedade e a sustentabilidade dos ecossistemas, alinhando interesses econômicos, sociais e ambientais. CONSIDERAÇÕES FINAIS A mediação de conflitos ambientais representa uma oportunidade de transformar a forma como o Brasil lida com seus litígios ecológicos. Ao promover o diálogo entre os diversos atores envolvidos, respeitar os saberes locais e buscar soluções consensuais, a mediação pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e democrática. Contudo, para que essa prática se torne efetiva, é necessário superar desafios estruturais, como a falta de regulamentação específica, a capacitação de mediadores com conhecimento técnico e sensibilidade social, e a criação de espaços institucionais para a
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