Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Ricardo Vollbrecht 241 Dentro deste contexto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou seu processo administrativo sancionador, incluindo novas medidas, como a advertência e a obrigação de fazer ou de não fazer. O presente trabalho analisa estas alterações a partir da teoria da regulação responsiva, considerando que houve um avanço significativo no arsenal de sanções, porém identificando pontos a melhorar, principalmente nos critérios para a incidência das novas providencias administrativas sancionatórias, visando uma expansão da responsividade regulatória. REGULAÇÃO RESPONSIVA A Teoria da Regulação Responsiva visa superar a discussão entre regulamentar ou não a economia, porém dando mais autonomia para a autorregulação e respeitando as demandas da sociedade. Conforme consta no título do clássico livro de Ian Ayres (Yale University) e John Braithwaite (Australian National University), de 1992, a regulação responsiva tem como objetivo transcender o debate sobre desregulamentação, propondo métodos e formas de interação entre o setor privado e o setor público, a fim de alcançar o interesse da sociedade. Para a regulação responsiva os governos devem dar respostas adequadas segundo as condutas daqueles que pretendem regular, para decidir se necessitam de mais ou menos intervenção estatal (Braithwaite, 2022, p. 393). Desse modo, estratégias de dissuasão de comportamentos, assim como medidas menos ou mais duras de constrangimento podem ser utilizadas para alcançar a conformidade do setor regulado (Baldwin; Cave; Lodge, 2012, p. 259). Como a ideia é ter um conjunto de diferentes instrumentos para alcançar a aderência à regulamentação, a teoria da regulação responsiva utiliza como representação uma pirâmide. “A regulação, para Braithwaite, consiste em um conjunto de atividades distribuídas em uma pirâmide em que, na base, encontram-se atividades persuasivas da conduta do regulado, enquanto, no topo, um conjunto de penas draconianas de condutas indesejadas” (Aranha, 2022, p. 143-144). A pirâmide, denominada pirâmide de constrangimento – enforcement pyramid (Figura 1), tem em sua base mais ampla variadas

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