Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Ricardo Vollbrecht 243 O perfil do setor regulado passa a ser importante, havendo mercados virtuosos (Braithwaite, 2022, p. 419), que contribuempara mobilizar pela regularidade, devendo esta colaboração ser aproveitada pela regulamentação. Por outro lado, existem mercados viciados ou contaminados, que precisam de medidas diferenciadas para a integração dos regulados ao sistema, com estímulos para aqueles que temhistórico de conformidade e maior penalidade para o contumaz infrator, provocando inclusive o escalonamento mais rápido da pirâmide de constrangimento. As estratégias regulatórias também devem ser diferentes para as grandes empresas e para as pequenas, ainda mais para aquelas que estão à margem do sistema. A regulação responsiva pode produzir resultados diferentes conforme a idade, a população alvo e o grupo social (Heijden, 2020, p. 17). Nos países em desenvolvimento, é preciso levar a regulamentação até uma economia informal, ao nível de uma população que, em geral, não é atingida pelas regras fiscais, nem está sujeita à regulamentação do Estado (Braithwaite, 2022, p. 412-413). Daí a necessidade de persuadir antes de punir, promovendo a integração do particular ao sistema, para também ser possível conhecer melhor a forma como o mercado regulado funciona, muitas vezes fora da redoma da legalidade. PROJETO DE REGULAÇÃO RESPONSIVA DA ANAC Em agosto de 2020, a ANAC lançou seu Projeto Regulação Responsiva pelo qual propõe repensar o seu atual modelo de regulação “para utilizar ferramentas de comando e controle somente quando estritamente necessário” (ANAC, 2021). Para tanto, a ANAC vem se destacando pelo uso de diferentes ferramentas para a tomada de decisão, buscando conhecer o setor e entender o que precisa ser feito para proteger os usuários dos serviços aéreos e implantar medidas de segurança operacional. Nessa linha, o “Brasil caminha para a alteração de modelo regulatório, commudança do paradigma comando e controle para o da responsividade e participação” (Pellin; Smolenaars, 2023, p. 75). Desde a sua lei de criação de 2005, foram adotados mecanismos de participação para aumentar a aderência do setor regulado e suprir déficit democrático. É previsto, por exemplo, o uso de to-

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