Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Novo processo administrativo sancionador da ANAC: avanços e imprecisões para implantação da regulação responsiva 244 madas de subsídios, consultas e audiências públicas pela ANAC, que entre as agências reguladoras tem se destacado pelo seu grau de transparência, com página eletrônica acessível, com grande disponibilidade de documentos. As reuniões da Diretoria Colegiada, órgão máximo da ANAC, também são transmitidas, via canal da própria agência, com agenda pré-definida, contribuindo para a transparência das decisões. A ANAC também adotou medidas modernas de gestão, com a formalização de Plano Estratégico, com tempo certo de implantação de metas, cumprindo assim uma agenda regulatória (ANAC, 2020). Quanto às fiscalizações, percebendo que a mera aplicação das multas não gerava, automaticamente, maior conformidade mas, pelo contrário, afastava a colaboração dos particulares, a ANAC passou a implantar instrumentos responsivos como o Aviso de Condição Irregular, a Solicitação de Reparação de Condição Irregular e o Termo de Cessação de Conduta (ANAC, 2018), medida consideradas administrativas, sem caráter sancionador, portanto, na base da pirâmide de enforcement. Contudo, relatório da Universidade de Brasília (UNB) reconheceu que a disciplina destes instrumentos responsivos “não promoveu a delimitação acurada das situações de cabimento das providências preventivas, tampouco do escalonamento entre essas modalidades não-sancionadoras – que são apenas duas – e o Processo Administrativo Sancionador” (UNB, 2021, p. 105). Somado a isso, não houve qualquer consideração sobre o histórico do infrator nem sobre o público-alvo das medidas, ficando possível tanto uma grande empresa aérea de transporte de passageiros como uma pequena prestadora de serviço aéreo receber o mesmo tratamento fiscalizatório e sancionador. Na escalada para as sanções, permaneceu a prática de imediata aplicação de multa, sem penas alternativas ou a possibilidade de descida para uma medida menos severa, deixando muito pequena a pirâmide de constrangimento. A partir destas constatações, a ANAC revisou seu processo administrativo sancionador, para aprimorar o caráter responsivo das fiscalizações, commelhorias na sua pirâmide de constrangimento.

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