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Ricardo Vollbrecht 245 NOVAS REGRAS DA ANAC PARA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES Seguindo o seu projeto de Regulação Responsiva (ANAC, 2021), a ANAC publicou em dezembro de 2024 novas regras para tratar das infrações administrativas e do procedimento sancionador. Com a edição das Resoluções n.º 761 e n.º 762, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2025, a Agência pretende modernizar o seu processo administrativo para apuração e aplicação de sanções nos casos de descumprimento da legislação aeronáutica, ampliando as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo. A Resolução ANAC n.º 761/2024 (ANAC, 2024a) prevê o procedimento e as sanções, enquanto a Resolução ANAC n.º 762/2024 (ANAC, 2024b) estabelece o valor das multas. O novo regulamento substituirá a Resolução ANAC n.º 472, de 6 de junho de 2018 (ANAC, 2018), que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANAC. Procurando ser mais responsiva ao setor regulado, uma das principais novidades desta resolução está na inclusão de sanções diferenciadas, como a obrigação de fazer ou de não fazer e a advertência, providências administrativas que podem ser aplicadas em substituição à multa. As sanções de obrigação de fazer ou de não fazer poderão incidir quando a sua adoção for mais razoável e proporcional do que a multa para o atingimento do interesse público. Percebeu assim a ANAC que a mera aplicação de multas por infrações administrativas não resulta, necessariamente, em melhoria na operação, comprometendo importantes recursos que os operadores poderiam empregar no aprimoramento dos serviços aéreos. É mais útil para todo o sistema então estabelecer uma obrigação em prol da segurança do que simplesmente aplicar uma multa. O regulado que receber proposta de obrigação de fazer ou de não fazer ainda terá prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre as condições de cumprimento, mediante o oferecimento de alternativas ou a proposição de ajustes proporcionais ao valor correspondente da multa substituída. Com estas novas ferramentas regulatórias a ANAC procura aprimorar o diálogo com os agentes do setor regulado, permitindo que a fiscalização tenha maior foco na segurança do que na mera

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