Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

O incentivo à licença parental e a responsabilidade do empregador e do Estado no auxílio à plena integração familiar 254 OS POSSÍVEIS CAMINHOS QUE PODEM SER SEGUIDOS PELO ESTADO E PELA INICIATIVA PRIVADA PARA ASSEGURAR A PLENA INTEGRAÇÃO FAMILIAR E POSSIBILITAR A (RE) INSERÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO O primeiro passo para a efetivação de uma mudança real no âmbito social, para que não se atribua somente à mulher os ônus do cuidado, é a redistribuição da responsabilidade das tarefas de cuidado e de atividades domésticas no âmbito familiar. Conforme proposto no estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (2009, p. 12): O que se propõe aqui é que a conciliação entre vida laboral, familiar e pessoal e a co-responsabilidade social nas tarefas de cuidado – entre homens e mulheres e entre Estados, mercados e sociedade – façam parte da “corrente principal” de políticas e programas sociais dos governos. É urgente que as tarefas domésticas e as atividades de cuidado sejam partilhadas entre homens e mulheres, sendo definitivamente encerrado o estigma social que atribui somente ao gênero feminino tal responsabilidade. Não é possível tentar alcançar a igualdade entre gêneros quando as tarefas dentro do lar não são distribuídas de forma equitativa. O relatório acima mencionado dispõe que, a busca vai além do trabalho decente, almeja-se “[...] um equilíbrio entre a expressão democrática da sociedade, a função reguladora do Estado, o papel inovador e produtivo do mercado e as necessidades e aspirações das pessoas, famílias e suas comunidades.” (OIT, 2009, p. 16). Cumpre mencionar que o conceito de trabalho decente envolve: 1) oportunidades de emprego produtivo; 2) emprego em condições de liberdade; 3) emprego em condições de equidade; 4) emprego em condições de segurança e 5) emprego em condições de dignidade (OIT, 2009, p. 18). A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA INTEGRAÇÃO FAMILIAR Através da aplicação do protocolo de perspectiva de gênero, bem como atendendo o disposto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, se observa que o Poder Judiciário está

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