Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Evelyn Paola Bitencourt Klein 255 apresentando decisões em consonância com a proposta de plena integração familiar, deferindo pedidos diversos, especialmente relacionados ao teletrabalho e redução da jornada laboral para que se efetive de forma plena a tarefa de cuidado. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, importa mencionar o julgado relativo ao processo n.º 0000594-13.2023.5.20.0006, o qual dispõe que: O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990, de aplicação analógica. Observa-se que o Tribunal Superior do Trabalho utilizou tal julgado como base para pacificar a jurisprudência dos tribunais regionais, no sentido de que os empregados públicos possuemdireito à redução de jornada de trabalho sema respectiva diminuição do salário para proceder os cuidados dos filhos comnecessidades especiais. Essa atuação do Poder Judiciário demonstra uma iniciativa positiva no sentido de garantir o trabalho de cuidado de forma satisfatória, considerando que pessoas que estejam no espectro, necessitam de tratamentos especializados, os quais demandam o acompanhamento parental, o que exige ainda mais concessão de tempo dos pais. Em continuidade a análise, há outras decisões interessantes que respeitam a necessidade de tempo para cuidados, sendo que a jurisprudência abaixo, demonstra a possibilitação, através de decisão judicial, de que a filha exerça os cuidados com a mãe enferma, corroborando, portanto, as questões defendidas neste trabalho: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. GENITORA DA AUTORA, COM NECESSIDADE DE ESPECIAL CUIDADO E ACOMPANHAMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, § 3º, DA LEI N.º 8.112/1990. A inexistência de norma específica sobre determinada questão não é suficiente para afastar o reconhecimento do direito em jogo, pois nem todas as situações fáticas são passíveis de alcance pela legislação. Não pode a lacuna normativa tornar-se óbice intransponível para a concretização de direitos, quando configurados como fundamentais ao ordenamento jurídico.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz