Evelyn Paola Bitencourt Klein 257 para também promover a inclusão. Os membros do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho, bem como da Defensoria Pública e advogados que atuam no setor privado, entre tantos outros membros que atuamdiretamente na formação e consolidação de decisões judiciais devem provocar o Poder Judiciário a utilizar o protocolo, de forma a promover a inclusão tão defendida neste trabalho. A atuação efetiva do Poder Judiciário nos casos acima mencionados demonstra uma das razões da justificativa de existência da justiça do trabalho, ou seja, a mínima tentativa de equilibrar a relação de trabalho entre empregado e empregador, a qual é assimétrica e desproporcionalmente desfavorável em relação aos empregados, sendo que o Estado, através do Poder Judiciário, tenta alcançar uma certa equidade entre as partes quando profere tais decisões. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os dados e as pesquisas mencionadas no trabalho indicam que, de fato, o paradigma social de que o trabalho de cuidado é inerente à mulher foi construído e consolidado há anos, de forma que é necessário que atuemos no sentido de desconstruí-lo através de todas as ações afirmativas mencionadas no texto. O primeiro passo é o reconhecimento estatal de que a atual licença paternidade de cinco dias é uma afronta a formação de vínculo do pai com a criança, bem como a (re)afirmação pelo próprio Estado, de que o papel de cuidado é exclusivamente da mulher, ainda que em tal fase sensível de sua vida, provavelmente ela tambémnecessite de cuidados. Também importa pensar sobre a concessão de locais adequados para que as crianças fiquem seguras no retorno da licença maternidade, bem como a extensão do período desta licença para seis meses, considerando a recomendação exclusiva do aleitamento materno até esta idade. A iniciativa privada, por sua vez, poderia possibilitar locais específicos para a continuidade da amamentação, bem como para a permanência das crianças, mediante incentivos fiscais, tendo em vista que as mulheres e seu núcleo familiar trabalhariam com mais tranquilidade e consequentemente com mais qualidade se soubessem que os seus filhos estão seguros, protegidos e se pudessem ter acesso ao leite materno. Ainda, a possibilitação de exercício do tele-
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