Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Os desafios regulatórios e a responsabilidade civil das nanotecnologias no Brasil 264 vemos fugir do avanço tecnológico. Entretanto, deve o Estado criar a proteção para a sociedade em relação aos avanços tecnológicos de cada época. O Brasil, no entanto, não possui investimento considerável em pesquisas e consequentemente na sua regulação (gastando atualmente pouco mais de 1% do Produto Interno Bruto). Do mesmo modo, salienta-se que não há marco regulatório específico às nanotecnologias em trâmite, somente debates a respeito do que já existe. Apesar da falta de investimento, destaca-se a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras elaboradas por Comitês Brasileiros que colabora com governos e sociedade, promovendo políticas públicas, desenvolvimento de mercados, defesa do consumidor e segurança dos cidadãos. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) colaboram na garantia de qualidade, como evidenciado pelo lançamento do primeiro Material de Referência Certificado (MRC), de nanopartículas de hidroxiapatita, desenvolvido no Brasil, para aplicações biomédicas, odontológicas e de engenharia. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI), por meio do Decreto n.º 10.746/2021, orienta a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico emmateriais avançados, estabelecendo diretrizes e ações para implementar essa política. O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNANOMAT), criado pela Portaria MCTI n.º 7.527/23, atua como comitê assessor para discutir e formular propostas relacionadas às nanotecnologias e materiais avançados. Dando seguimento, tem-se em tramitação o projeto de lei n.º 880/2019 que “Institui o Marco Legal da Nanotecnologia e Materiais Avançados”. Apesar de ser do ano de 2019, o projeto de lei (PL) está atualmente em tramitação com recente parecer feito pela Senadora Teresa Leitão e pronto para a pauta na comissão. No mesmo sentido, o Projeto de Lei n.º 23/2019 tem como objetivo incluir atividades de suporte, análises técnicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no Simples Nacional, buscando reduzir custos e incentivar investimentos nessa área. Na mesma medida, pretende facilitar o empreendedorismo emnanotecnologia, explorando o potencial do grafeno no Brasil e impulsionando novos

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