Os desafios regulatórios e a responsabilidade civil das nanotecnologias no Brasil 266 va), e a do risco, ou seja, da responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva)”. Por conseguinte, a doutrina brasileira tem adotado uma nova metodologia no que diz a responsabilidade civil: O direito civil constitucional “emque se busca analisar os principais institutos privados não só à luz do Código Civil e de estatutos jurídicos importantes, mas também sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e dos princípios constitucionais”. Ou seja, é a harmonização entre o direito público e o direito privado, adaptando elementos do direito privado que estão presentes na Constituição, porém mantendo a identidade do direito civil, como, por exemplo, omeio ambiente que é redigido pelo art. 225 da CF/1988 e pela Lei n.º 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). Em síntese, a evolução da responsabilidade objetiva no Brasil reflete um movimento contínuo de adaptação às demandas sociais e tecnológicas. Do mesmo modo, a partir de diplomas históricos até o Código Civil de 2002 percebe-se a ampliação da responsabilização sem a exigência de culpa, sendo o nexo de causalidade o elemento central, logo, é uma análise a ser feita quanto aos riscos nanotecnológicos. Convém ressaltar, por fim, que a RC possui duas principais funções: a indenizatória, que visa reparar o dano causado à vítima, e a sancionatória, que atua como punição ao causador do dano, sendo ambas extremamente relevantes para a aplicação prática quanto a possíveis prejuízos dos danos causados pelo desenvolvimento nanotecnológico. CONSIDERAÇÕES FINAIS A nanotecnologia apresenta um duplo caráter: de um lado, impulsiona avanços científicos e tecnológicos; de outro, impõe desafios regulatórios e jurídicos, sobretudo em razão de seus riscos potenciais à saúde e ao meio ambiente. O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de contar com normas gerais de responsabilidade civil e defesa do consumidor, ainda carece de ummarco legal específico para lidar com as peculiaridades dessa tecnologia. A pesquisa identificou a urgência de regulamentação que contemple o dever de informação, padrões de segurança e mecanismos
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