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269 REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA E A TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL – INCIDENTE SOBRE O BEM OU DIREITO DEVOLVIDO A TÍTULO DE REDUÇÃO DE CAPITAL – SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO CARF Fernando Brasil de Oliveira Pinto1 RESUMO: O presente estudo tem por objeto a análise do tratamento tributário aplicável à redução de capital social de pessoas jurídicas, com especial enfoque na tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos devolvidos aos sócios. A problemática central consiste em identificar, à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), se a tributação do ganho de capital deve recair sobre a própria pessoa jurídica ou sobre o sócio que recebe os ativos. Parte-se da hipótese de que a existência de cláusula vinculante e a data de fechamento das negociações são elementos determinantes para a definição do sujeito passivo da obrigação tributária. O objetivo geral é delimitar os critérios jurídicos e fáticos que orientam a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital em operações de devolução de capital. Os objetivos específicos incluem a análise da legislação aplicável, a identificação das etapas legais da redução de capital, a investigação de prece1 Mestrando em Mestrado Profissional da Empresa e dos Negócios da Unisinos, Especialista emDireito Processual Civil pela Universidade Feevale emparceria com a PUCRS, bacharel em Direito pela Universidade Feevale e em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP). Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Conselheiro da 1ª Turma Câmara Superior de Recursos Fiscais e Presidente da 1ª Seção de Julgamento do CARF, ministra aulas em cursos de especialização. Foi instrutor junto à extinta Escola de Administração Fazendária (ESAF/DF). E-mail: Fernando.brasil.o.pinto@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-24

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