Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Redução de capital social da pessoa jurídica e a tributação do ganho de capital – incidente sobre o bem ou direito devolvido a título de redução de capital – segundo a jurisprudência do CARF 272 ção. Ademais, na existência de debêntures em circulação, a efetivação da redução dependerá da anuência da maioria dos debenturistas, como condição de validade do ato societário. Diversas pessoas jurídicas utilizamdo art. 22 da Lei n.º 9.249, de 1995, para redução de capital social mediante devolução de bens ou direitos aos sócios por valor contábil, e, portanto, sem qualquer apuração de ganho de capital. Posteriormente, e em geral, ato contínuo, seus sócios alienam tais bens ou direitos e apuram ganho de capital, sujeitando-se a carga tributáriaminorada relativamente àquela que seria apurada pela pessoa jurídica caso efetivasse a alienação do referido bemdiretamente, sema redução de capital previamente realizada. Entretanto, no que diz respeito à correta identificação da sujeição passiva nessa operação de ganho de capital, há frontais divergências de interpretação entre os contribuintes e a Receita Federal quando as negociações de venda do bem ou direito em questão iniciaram-se previamente à redução de capital, inclusive em algumas situações com contratos prévios firmados, e por vezes com a inserção de cláusulas vinculantes. Com efeito, atualmente inexiste a almejada segurança jurídica na estruturação de operações desse jaez, sendo que tanto os contribuintes, quanto a própria Receita Federal, aparentemente não possuem padrões mínimos de conduta que possam assegurar em quais circunstâncias devem o ganho de capital ser apurados pelas pessoas jurídicas ou pelas pessoas físicas em operações de redução de capital mediante devolução de bens ou direitos, a valor contábil, a seus sócios. Fixada essa problemática, o presente projeto de pesquisa buscará traçar, combase na jurisprudência do CARF, padrõesmínimos de concatenação de procedimentos para redução da insegurança jurídica na correta identificação da sujeição passiva nessas operações de ganho de capital, objetivando não só orientar os contribuintes no desenho e implementação dessa reorganização societária, mas também a própria Administração Tributária quando do exame da legalidade e correição dos negócios efetivamente levados a efeito para fins de apuração, pelos sócios, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos recebidos mediante redução de capital das empresas investidas. Nesse contexto, e considerando o disposto no art. 22 da Lei n.º 9.249, de 1995, o presente estudo buscará resposta aos seguin-

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