Redução de capital social da pessoa jurídica e a tributação do ganho de capital – incidente sobre o bem ou direito devolvido a título de redução de capital – segundo a jurisprudência do CARF 274 dica, ainda que o contrato de compra e venda, com início de tratativas antes da redução de capital social levada a efeito, somente seja efetivamente firmado após devolução dos bens ou direitos ao sócio. Objetivos Específicos (1) Identificar as etapas exigidas e restrições legais à redução de capital da pessoa jurídica (2) Examinar a origem do art. 22 da Lei n.º 9.249/95 Com base na legislação e na doutrina, bem como as controvérsias em relação à utilização da opção legal de devolução de bem ou direito a sócio, a título de redução de capital, a valor contábil ou a valor de mercado (3) Pesquisar, relativamente aos últimos dez anos, jurimetria no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais acerca da sujeição passiva do ganho de capital na alienação de bem objeto de devolução ao sócio pessoa física a título de redução de capital (4) Verificar se, existindo cláusula vinculante em contrato, a data de fechamento das negociações da alienação de ativos detidos originalmente pela pessoa jurídica pode ser relevante para identificar se o ganho de capital deve ser tributado na pessoa jurídica ou na pessoa física, ainda que formalmente a transferência do bem ao sócio, mediante devolução de sua participação no capital social, seja realizada após dessa data de fechamento (5) Elaborar, de acordo com a jurisprudência do CARF, roteiro para identificar o sujeito passivo dos tributos incidentes sobre o ganho de capital (pessoa jurídica ou sócio) quando da alienação de bem ou direito oriundo de devolução de capital ao sócio, a valor contábil REFERÊNCIAS ARAÚJO, Fernando. Análise económica do direito, programa e guia de estudo. Coimbra: Almedina, 2008.
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