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277 VIGILÂNCIA ALGORÍTMICA E DISCRIMINAÇÃO ABUSIVA: UMA ANÁLISE DO SISTEMA SMART SAMPA À LUZ DO PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO DA LGPD (ART. 6º, IX) Charles Glauber da Costa Pimentel1 RESUMO: O presente artigo analisa o programa SMART SAMPA, da Prefeitura de São Paulo, como objeto de estudo, focando nas inconsistências de seu sistema de reconhecimento facial. O problema central é a configuração de discriminação abusiva por meio de falsos positivos, que violam o princípio da não discriminação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A hipótese é que as falhas operacionais, especialmente os erros de identificação, geram tratamento de dados desproporcional e lesivo a direitos fundamentais. O objetivo geral é analisar como essas inconsistências, notadamente os falsos positivos, caracterizam tratamento discriminatório abusivo de dados pessoais sensíveis. Os objetivos específicos incluem: contextualizar a evolução da vigilância; delimitar os princípios da LGPD aplicáveis; identificar as falhas do SMART SAMPA com base no relatório de transparência (nov./2024-maio/2025); e demonstrar como tais falhas configuram discriminação algorítmica. A metodologia adotada foi jurídico-dogmática e qualitativa, com análise normativa, revisão bibliográfica e análise documental do relatório do programa. Os achados da pesquisa indicaram que, das abordagens geradas por inconsistências, 28,05 % (23 casos) foram falsos positivos do reconhecimento facial, resultando em conduções indevidas. 1 Aluno do Curso de Mestrado Acadêmico em Direitos Fundamentais do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc – Chapecó); E-mail: charlesglauber@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5681681.1-25

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