Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Vigilância algorítmica e discriminação abusiva: uma análise do Sistema SMART SAMPA à luz do princípio da não discriminação da LGPD (art. 6º, IX) 282 equilibrando a promessa de eficiência e segurança com a proteção dos direitos fundamentais e a garantia de que a tecnologia sirva à sociedade de forma justa e equitativa. ARCABOUÇO JURÍDICO, ANÁLISE DO SMART SAMPA E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO O presente capítulo estrutura o desenvolvimento jurídico da pesquisa, partindo da análise normativa da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), articulada à recente constitucionalização do direito à proteção de dados no Brasil. A abordagem inclui, ainda, a aplicação concreta ao sistema SMART SAMPA, com apresentação de dados empíricos e proposição de medidas mitigadoras para garantir a legalidade e legitimidade da vigilância digital. A promulgação da Emenda Constitucional n.º 115/2022 inseriu o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, reconhecendo expressamente o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental. Esta elevação normativa representa um marco na consolidação da autodeterminação informativa, reforçando o dever estatal de conformar suas práticas ao respeito à privacidade e à dignidade humana. Embora a proteção de dados já pudesse ser inferida dos direitos à intimidade e à vida privada, a nova redação constitucional confere status de cláusula pétrea ao tema, exigindo do Poder Público uma postura ativa e preventiva diante das tecnologias de vigilância. No campo infraconstitucional, a LGPD (Lei n.º 13.709/2018) estabelece um conjunto de princípios que balizam o tratamento de dados pessoais, sendo especialmente relevantes, no contexto da vigilância, os princípios da finalidade, adequação e necessidade (art. 6º, I, II e III). O princípio da finalidade impõe que o tratamento de dados seja voltado a objetivos legítimos, específicos e informados ao titular, o que exige do sistema SMART SAMPA clareza e justificativa prévia quanto ao uso de reconhecimento facial. O princípio da adequação requer compatibilidade entre os meios utilizados e as finalidades almejadas, vedando práticas excessivas ou desvinculadas do interesse público. Já o princípio da necessidade impõe a minimização da coleta, restringindo-a ao estritamente indispensável. Ademais, o princípio da não discriminação (art. 6º, IX) reveste-se de

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz