Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

Vigilância algorítmica e discriminação abusiva: uma análise do Sistema SMART SAMPA à luz do princípio da não discriminação da LGPD (art. 6º, IX) 286 Em síntese, este artigo reafirma que, no Estado Democrático de Direito, a segurança pública não pode ser perseguida à custa da erosão das garantias fundamentais. A proteção dos dados pessoais e a vedação à discriminação devem ocupar posição central no desenho e na operação de sistemas tecnológicos, sob pena de se institucionalizar um modelo de vigilância que legitima a exclusão e a desigualdade sob o pretexto da eficiência algorítmica. REFERÊNCIAS BRASIL. Emenda Constitucional n.º 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para dispor sobre a competência da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emen das/Emc/emc115.htm. Acesso em: 27 jul. 2025. BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. COSTA, Ramon; KREMER, Bianca. Inteligência artificial e discriminação: desafios e perspectivas para a proteção de grupos vulneráveis diante das tecnologias de reconhecimento facial. Direitos Fundamentais&Justiça, BeloHorizonte, ano 16, número especial, p. 145-167, out. 2022. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1316/1065. Acesso em: 24 jul. 2025. DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2019. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2021. HAN, Byung-Chul. Sociedade da transparência. Petrópolis: Vozes, 2017.

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