Empresa, sociedade e tecnologia: sob a ótica sistêmica e econômica

A autorregulação dos provedores de aplicação como ferramenta de combate à desinformação nas redes sociais: uma Análise Econômica do Direito 30 pliar a responsabilização civil das plataformas, impor relatórios de transparência obrigatórios e regular conteúdos pagos e serviços de mensageriaprivada. Apesardepretender combater adesinformação, o projeto foi criticado por criar custos excessivos, riscos de censura e entraves para pequenos e médios provedores. Seu arquivamento em 2024 revelou a ausência de consenso político-institucional. De outro lado, a MP n.º 1.068/2021, editada durante o governo Bolsonaro, pretendia limitar os poderes de moderação das plataformas, exigindo justa causa e, em alguns casos, decisão judicial para a exclusão de conteúdos. A proposta foi acusada de fragilizar a capacidade das empresas de combater discurso de ódio e desinformação, e perdeu eficácia por decurso de prazo. Esse antagonismo evidencia a instabilidade do processo legislativo-regulatório brasileiro, que ora reforça a intervenção estatal, ora restringe a autonomia privada. A ausência de um marco estável gera insegurança para empresas e usuários, comprometendo a efetividade das soluções normativas. No plano internacional, destacam-se modelos distintos. Nos Estados Unidos, prevalece a Seção 230 do Communications Decency Act, que confere ampla imunidade às plataformas em relação ao conteúdo gerado por terceiros. Já na União Europeia, o Digital Services Act (DSA) estabelece obrigações de compliance proporcionais ao porte das plataformas, incluindo auditorias, mecanismos de avaliação de risco e cooperação com autoridades. A comparação revela que há alternativas híbridas que equilibram liberdade e responsabilidade, mas que exigem desenho institucional sofisticado e custos significativos de implementação. MECANISMOS DE AUTORREGULAÇÃO DOS PROVEDORES: EFICIÊNCIA E LIMITES Enquanto o debate legislativo permanece inconcluso, as próprias plataformas digitais têm desenvolvido mecanismos internos de autorregulação. Entre eles, destacam-se: Fact Checking com terceiros – parcerias com agências independentes para verificar informações e rotular conteúdos enganosos; Notas da Comunidade – sistema colaborativo de contextualização, baseado na pluralidade de perspectivas de usuários;

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